Quando o consumo de energia da empresa passa do que o telhado comporta, a usina solar em solo aparece como alternativa. Ela permite gerar em um terreno próprio ou arrendado e compensar a energia em uma ou mais unidades consumidoras.
Mas esse caminho tem regras específicas na Lei 14.300/2022, custos regulatórios que crescem com a escala e decisões difíceis de corrigir depois. Veja o que avaliar antes de investir em Florianópolis e região.
Usina em solo ou no telhado: quando faz sentido
O telhado costuma ser a primeira opção, porque usa uma área que já existe e fica junto da carga. A usina em solo passa a fazer sentido quando:
- o telhado é pequeno, frágil ou sombreado para o consumo da empresa;
- o consumo está distribuído em várias unidades, como matriz e filiais;
- a empresa tem um terreno disponível, próprio ou arrendado, em local adequado;
- o plano é crescer em potência nos próximos anos.
Em solo, o projeto ganha liberdade de orientação e inclinação dos módulos, e a manutenção costuma ser mais simples de acessar. Em compensação, entram custos de terreno, cercamento, acesso, infraestrutura e de levar a energia até o ponto de conexão com a rede.
O teto de 3 MW e o dimensionamento
Pela Lei 14.300/2022, a minigeração distribuída vai de 75 kW até 3 MW para fontes não despacháveis, como a solar sem bateria. A lei prevê limite maior para fontes despacháveis, mas a fotovoltaica só é considerada despachável com baterias que armazenem ao menos 20% da geração mensal, e mesmo assim limitada a 3 MW. Na prática, uma usina solar em solo na geração distribuída trabalha com esse teto de 3 MW.
Para dimensionar, o ponto de partida é o consumo anual das unidades que vão receber os créditos. Alguns pontos merecem atenção:
- Potência em corrente alternada (CA): é a potência que importa para o enquadramento regulatório e para a conexão.
- Relação CC/CA: a quantidade de módulos (corrente contínua) em relação à potência dos inversores é uma decisão de projeto que afeta a geração e o custo.
- Consumo atual e futuro: dimensionar só pelo consumo de hoje pode deixar a usina pequena se a empresa crescer.
Dimensionar para muito além do consumo não ajuda, porque os créditos servem para compensar a energia consumida, e o excedente segue as regras do art. 12 da lei.
Autoconsumo remoto na prática
A grande vantagem da usina em solo é gerar em um lugar e compensar em outro. Pelo art. 1º, II, o autoconsumo remoto vale para unidades da mesma pessoa jurídica (matriz e filiais) ou da mesma pessoa física, desde que atendidas pela mesma distribuidora.
Para quem está em Florianópolis, isso significa que a usina e as unidades que receberão os créditos precisam estar na área de atuação da CELESC. Uma filial em outro estado, atendida por outra distribuidora, fica de fora.
Antes de fechar o terreno, vale conferir:
- se todas as unidades beneficiadas pertencem ao mesmo CNPJ ou CPF;
- se todas estão na área da CELESC;
- como será feito o rateio dos créditos entre elas.
O custo regulatório: Fio B e encargos
A geração distribuída não é mais isenta de componentes tarifárias. Pelos arts. 26 e 27, a parcela do Fio B incide de forma escalonada: 60% em 2026, 75% em 2027, 90% em 2028 e a regra plena do art. 17 a partir de 2029, para quem não tem regime especial até 31/12/2045.
Para usinas maiores existe um agravante. O art. 27, §1º trata da minigeração acima de 500 kW, não despachável, em autoconsumo remoto ou geração compartilhada com titular de 25% ou mais. Até 2028, nesse caso, incidem 100% das componentes de distribuição, 40% das de transmissão e 100% dos encargos de P&D, eficiência energética e TFSEE.
Na prática, uma usina em solo de grande porte não tem a mesma economia de um sistema pequeno no telhado. O estudo de viabilidade precisa considerar essas regras desde o início, com a data prevista de acesso e o enquadramento correto, em vez de usar uma conta simples de tarifa cheia.
O terreno: o que avaliar antes de comprar ou arrendar
Uma boa usina começa em um bom terreno. Sem entrar em números genéricos, os critérios principais são:
- Área disponível: depende da potência pretendida e da tecnologia dos módulos, e deve ser definida no projeto.
- Topografia: terrenos muito acidentados encarecem terraplenagem e estruturas. Em Santa Catarina, isso pesa bastante.
- Sombreamento: morros, árvores e construções vizinhas reduzem a geração.
- Acesso: precisa permitir a entrada de caminhões, equipamentos e equipes de manutenção.
- Distância ao ponto de conexão: quanto mais longe da rede, maior o custo de linha e infraestrutura.
- Situação documental e ambiental: matrícula, regularidade e eventuais restrições da área.
Licenciamento e conexão em Santa Catarina
O licenciamento ambiental em SC passa pelo IMA e pelas normas do CONSEMA, e o enquadramento depende das características do empreendimento. Confirme o enquadramento com o órgão ou com o seu projetista antes de definir o cronograma.
Na conexão, a CELESC segue a norma I-432.0004 para conexão de micro e minigeradores, e minigeradores exigem acordo operativo. Os prazos de análise e vistoria variam conforme o caso, então não monte o cronograma financeiro supondo datas fixas.
Também vale lembrar que a geração distribuída de micro e minigeração não é controlada pelo ONS. Por isso, o corte de geração (curtailment), que pesa sobre grandes usinas centralizadas, é uma preocupação menor aqui, embora o projeto deva sempre respeitar as exigências da distribuidora.
Expansão, baterias e cuidados com o parecer de acesso
Quem pretende crescer por etapas precisa planejar a potência final desde o início. O art. 11, §2º proíbe o fracionamento de uma central em unidades menores para se encaixar nos limites da lei. Dividir uma usina em vários projetos "pequenos" para fugir de regras pode ser considerado fracionamento.
Se a ideia é ampliar no futuro, o caminho mais seguro é definir a potência total pretendida, respeitando o teto de 3 MW, e discutir o faseamento com o projetista e a distribuidora. As baterias podem entrar nesse planejamento, lembrando que a fotovoltaica só é despachável com armazenamento de ao menos 20% da geração mensal.
Outros cuidados importantes:
- Garantia de fiel cumprimento (art. 4º): para minigeração acima de 500 kW e abaixo de 1.000 kW, corresponde a 2,5% do investimento; a partir de 1.000 kW, a 5%. Há dispensa para geração compartilhada por consórcio ou cooperativa e para empreendimentos com múltiplas unidades. Se houver desistência após 90 dias do parecer de acesso, a garantia é executada.
- Parecer de acesso (arts. 5º e 6º): é vedada a transferência de titularidade ou de controle societário do titular do parecer até a vistoria, e também a venda de pareceres.
Ou seja, o parecer de acesso não é um ativo para negociar, e desistir tem custo.
Checklist para decidir
Antes de avançar com uma usina solar em solo, confirme:
- O consumo anual justifica a potência pretendida, dentro do teto de 3 MW?
- As unidades beneficiadas estão na mesma distribuidora (CELESC) e no mesmo titular?
- O estudo de viabilidade considera o Fio B escalonado e, se for o caso, o art. 27, §1º?
- O terreno tem boa topografia, pouco sombreamento, acesso e proximidade da conexão?
- O enquadramento do licenciamento e o processo de conexão foram verificados?
- A potência final está definida para evitar problemas de fracionamento?
- A empresa está preparada para a garantia de fiel cumprimento, se aplicável?
Conclusão: planejar bem vale mais que instalar rápido
Uma usina solar em solo pode ser uma solução forte para empresas com alto consumo ou várias unidades na área da CELESC, mas a decisão depende de regras, terreno e custos regulatórios que mudam o resultado. A norma muda com o tempo, então toda análise deve ser feita com a regra vigente na data do projeto.
Se a sua empresa em Florianópolis ou na Grande Florianópolis está avaliando esse caminho, a Gelux Engenharia Elétrica pode ajudar a analisar o consumo, o terreno e o enquadramento, seguindo a NBR 5410 e a NR 10 em todas as etapas. Fale com a equipe e tire suas dúvidas antes de dar o primeiro passo.