Quem cuida de uma edificação em Florianópolis ou na Grande Florianópolis já deve ter ouvido falar em SPDA, o sistema de proteção contra descargas atmosféricas. Com a chegada da nova edição da NBR 5419, muita gente ficou em dúvida sobre o que muda na prática e se projetos e instalações já existentes precisam ser revistos. Este artigo explica o que é o SPDA, o que a atualização da norma traz e quando a proteção é exigida em Santa Catarina.
O que é o SPDA e por que ele importa
O SPDA não é apenas o "para-raios" tradicional. É um conjunto de medidas de proteção que inclui captação, descida, aterramento e, em muitos casos, dispositivos de proteção contra surtos (DPS) para equipamentos elétricos e eletrônicos internos. O objetivo é reduzir os riscos de incêndio, danos estruturais, choque elétrico e perda de equipamentos causados por uma descarga atmosférica.
Santa Catarina, e a região Sul do país de forma geral, aparecem com frequência entre os estados com maior número de acidentes elétricos nos levantamentos da Abracopel. Segundo dados da entidade referentes a 2024, o Brasil registrou 91 acidentes por descargas atmosféricas, com 31 mortes, dentro de um total de 2.356 acidentes elétricos e 840 mortes no ano. Em 2023, foram 140 acidentes e 40 mortes por raios. Um dado interessante: entre o primeiro semestre de 2022 e o de 2023, o número de acidentes por raio subiu de 28 para 50, mas as mortes caíram de 21 para 14, um indício de que a proteção adequada reduz a letalidade mesmo quando os eventos aumentam.
Florianópolis é uma cidade com incidência relativamente alta de tempestades ao longo do ano, o que reforça a importância de dimensionar corretamente o SPDA em edificações residenciais, comerciais e industriais da região.
NBR 5419:2026: o que mudou na atualização da norma
A ABNT publicou, em 10 de março de 2026, a segunda edição da NBR 5419, cancelando e substituindo integralmente a versão de 2015. A norma continua estruturada em quatro partes, alinhadas à norma internacional IEC 62305:
- Parte 1: princípios gerais.
- Parte 2: gerenciamento de risco.
- Parte 3: danos físicos a estruturas e perigo à vida, com os critérios de projeto, instalação e manutenção do SPDA propriamente dito.
- Parte 4: sistemas elétricos e eletrônicos internos, incluindo as medidas de proteção contra surtos (MPS).
Em linhas gerais, uma das principais mudanças é a forma de calcular o índice Ng, que representa a densidade de descargas atmosféricas de uma região e é usado para dimensionar o nível de proteção necessário. A nova edição passa a usar dados de satélite e de sensores de solo por município, no lugar do antigo mapa isoceráunico. Na prática, isso pode elevar o nível de proteção exigido em diversos municípios, inclusive em Santa Catarina, o que reforça a necessidade de projetos atualizados.
A norma também reforça as exigências de proteção para equipamentos eletrônicos sensíveis e passa a admitir o uso de cabo de aço cobreado com a mesma bitola do cobre comum em determinados pontos do sistema, o que pode facilitar a execução de algumas instalações.
Regra de transição: quando a versão 2015 ainda vale
Um ponto que gera bastante dúvida é sobre projetos que já estavam em andamento. A regra de transição prevê que a NBR 5419:2026 não se aplica a projetos já protocolados no órgão competente antes da publicação da norma, nem aos protocolados até 180 dias após essa data, ou seja, até por volta de 10 de setembro de 2026. Esses projetos seguem a versão de 2015. Depois desse prazo, a versão 2026 passa a ser obrigatória para novos projetos.
Uma errata publicada posteriormente também esclareceu situações específicas em que ainda é permitido manter a versão de 2015 durante esse período de transição. Na dúvida sobre qual versão se aplica ao seu caso, o ideal é consultar um responsável técnico antes de protocolar ou revisar um projeto.
Quando o SPDA é obrigatório em Santa Catarina
Nem toda edificação precisa de SPDA. Em Santa Catarina, a exigência para imóveis fiscalizados pelo Corpo de Bombeiros Militar (CBMSC) é regulamentada pela Instrução Normativa IN 010/DAT/CBMSC, que remete aos critérios gerais de exigibilidade da IN 001. De forma resumida, entram nessa exigência edificações que atendem a critérios como:
- Edificações com 4 ou mais pavimentos (3 ou mais, em algumas ocupações específicas, como as edificações especiais) ou com área total construída igual ou superior a 750 m², conforme o tipo de ocupação.
- Determinadas ocupações e níveis de risco, que exigem SPDA independentemente da altura ou da área construída, como depósitos de explosivos e parques de armazenamento de combustíveis.
Alguns casos são tratados de forma específica pela norma catarinense. Postos de revenda de GLP com área acima de 750 m² precisam de SPDA independentemente de outros critérios. Edificações com risco de explosão, como as que armazenam gases ou líquidos inflamáveis, também exigem o sistema de proteção independentemente de altura ou área construída.
Quando o cálculo de gerenciamento de risco, feito conforme a NBR 5419, indica que é possível dispensar o SPDA, essa dispensa só é válida em Santa Catarina mediante manifestação formal do responsável técnico, com a devida ART. Ou seja, a dispensa não é automática: precisa ser justificada tecnicamente.
SPDA, AVCB e a importância do laudo técnico
Para empresas e condomínios da Grande Florianópolis, o SPDA costuma aparecer como pré-requisito em um momento bem prático: a emissão ou renovação do AVCB, o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros. Quando a edificação se enquadra nos critérios de exigência, o CBMSC solicita o Laudo de SPDA, assinado com ART, como parte da documentação para regularizar o imóvel.
Esse laudo atesta que o sistema foi projetado, instalado e está sendo mantido de acordo com a norma técnica vigente. Sem ele, a regularização do AVCB pode travar, o que é um problema comum para empresas que dependem desse documento para operar, contratar seguro ou renovar alvarás.
Vale lembrar que o SPDA é um projeto complementar ao restante da instalação elétrica do imóvel, que segue a NBR 5410, e que qualquer intervenção em quadros e sistemas elétricos deve respeitar as exigências de segurança da NR 10. Em imóveis já ligados à rede da CELESC, a integração entre o aterramento do SPDA e o aterramento da instalação elétrica também precisa ser avaliada por um profissional habilitado.
Manutenção e inspeção: SPDA não é instalar e esquecer
Um equívoco comum é tratar o SPDA como uma instalação definitiva, que uma vez feita não precisa de mais atenção. Não é bem assim. A norma técnica recomenda inspeção visual periódica do sistema, para verificar a integridade de captores, condutores de descida, conexões e aterramento.
Com o tempo, corrosão, obras no imóvel, ampliações da edificação e até descargas atmosféricas anteriores podem comprometer partes do sistema sem que isso seja visível no dia a dia. A inspeção periódica é o que garante que o SPDA continue funcionando como projetado, e não apenas existindo formalmente no papel.
Outro ponto relevante: um SPDA completo, dimensionado por norma, é diferente de um simples captor ou "para-raios" instalado sem projeto. A proteção eficaz depende do conjunto: captação, descida, aterramento e, quando aplicável, proteção interna contra surtos para os equipamentos elétricos e eletrônicos da edificação.
Conclusão
A atualização da NBR 5419 traz mudanças relevantes, especialmente no cálculo do nível de proteção exigido, mas não significa que todo SPDA existente precisa ser refeito da noite para o dia. O que muda é o ponto de partida para novos projetos, respeitado o prazo de transição, e a importância de manter a documentação e as inspeções em dia.
Se você tem dúvidas sobre a necessidade de SPDA no seu imóvel, sobre a validade do projeto atual diante da nova norma ou sobre como regularizar o laudo para o AVCB, a Gelux Engenharia Elétrica pode ajudar a avaliar o caso e orientar os próximos passos com segurança técnica e dentro das exigências vigentes em Florianópolis e região.