Quem está desenvolvendo um loteamento na Grande Florianópolis logo esbarra em uma pergunta prática: como fica a rede elétrica que vai atender os futuros lotes? Diferente de um padrão de entrada residencial, aqui existe uma malha inteira de distribuição para projetar, aprovar e executar antes que qualquer casa possa ser ligada. Este artigo explica o caminho técnico e legal desse processo, das normas da CELESC às exigências recentes do Plano Diretor de Florianópolis.
Quem é responsável por projetar e pagar a rede elétrica
A regra básica está na Lei federal nº 6.766/1979, conhecida como Lei Lehmann, que trata do parcelamento do solo urbano. Ela torna obrigatória a implantação de infraestrutura básica em todo loteamento aprovado, incluindo energia elétrica pública e domiciliar, além de vias, drenagem, esgoto e abastecimento de água. Essa lei, com as alterações trazidas pela Lei 9.785/1999, deixa claro que quem responde pela execução dessa infraestrutura é o loteador ou incorporador, às suas expensas. O município só passa a responder solidariamente depois que o loteamento é aprovado e registrado.
Na prática, isso significa que o loteador não apenas paga pela rede elétrica interna do empreendimento, mas também precisa contratar o projeto, executar a obra civil e elétrica e entregar tudo pronto para a CELESC antes da transferência dos ativos à concessionária. Os ramais de ligação das unidades consumidoras também entram nessa conta.
Rede aérea ou subterrânea: o que diz a CELESC
A CELESC possui normas técnicas específicas para loteamentos, e a escolha entre rede aérea e subterrânea muda bastante o projeto, o custo e o cronograma.
Para redes subterrâneas, a norma de referência é a NE-147E, "Loteamentos com Redes de Distribuição Subterrânea", que teve edição revisada em dezembro de 2024. Ela define os critérios de projeto elétrico, montagem, vistoria e recebimento de materiais para loteamentos residenciais, comerciais e industriais cujo patrimônio será incorporado à Celesc Distribuição S.A. Já para redes aéreas, a norma correspondente é a I-313.0023, que funciona de forma complementar à NE-147E.
Alguns pontos que costumam pesar na decisão entre um modelo e outro:
- Rede subterrânea tende a ser mais cara na implantação, mas elimina postes e fiação visível, o que agrada empreendimentos de padrão mais alto e melhora a estética das vias.
- Redes subterrâneas costumam apresentar maior resistência a temporais e ventos fortes, um fator relevante em uma região litorânea como a Grande Florianópolis.
- Rede aérea é mais rápida de executar e tem custo de implantação menor, sendo ainda a opção mais comum em loteamentos populares e de menor porte.
Em ambos os casos, o projeto elétrico do loteamento é atividade privativa de engenheiro eletricista, ou de engenheiro civil com habilitação específica, neste caso limitada a instalações de baixa tensão até 75 kVA. O projeto só tem validade perante a CELESC, o Corpo de Bombeiros e a prefeitura se estiver acompanhado de ART registrada no CREA. É comum loteadores menores pularem essa etapa ou contratarem profissional sem a habilitação correta, o que pode travar a aprovação mais adiante ou gerar retrabalho.
Como funciona o processo junto à CELESC
De forma resumida, o caminho para energizar um loteamento segue estas etapas:
- Elaboração do projeto elétrico, com base na NE-147E ou na I-313.0023, conforme o tipo de rede escolhida.
- Protocolo do projeto na CELESC para análise técnica e aprovação.
- Execução da obra civil e elétrica pelo loteador, incluindo os ramais das unidades consumidoras.
- Vistoria da CELESC, que confere se a montagem e os materiais seguem o que foi aprovado em projeto.
- Recebimento dos ativos pela concessionária e energização da rede.
Durante a execução, as equipes que trabalham na obra precisam seguir a NR 10, norma regulamentadora de segurança em instalações e serviços em eletricidade. É um cuidado que muitas vezes fica em segundo plano no cronograma da obra, mas que reduz risco de acidente e de autuação.
Vale lembrar também que as instalações elétricas internas das futuras edificações, já na fase de uso, precisam observar a NBR 5410, norma da ABNT para instalações de baixa tensão. A versão hoje em vigor é a de 2004, com emenda de 2008. Há uma revisão em consulta pública desde o fim de 2023, mas sem previsão de publicação antes do fim de 2026, então é essa versão de 2004 que deve orientar os projetos atuais.
Quem paga a conta e quais são os prazos
A Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, em vigor desde abril de 2022, regula a prestação do serviço de distribuição de energia em todo o país e trouxe algumas definições importantes para loteamentos. O ponto de conexão fica no limite entre a via pública e o imóvel, e cabe à distribuidora viabilizar a ligação até esse ponto. Quando há obras de responsabilidade da distribuidora, o consumidor pode arcar com participação financeira, mas a norma veda a cobrança de custos administrativos ou de engenharia dentro dessa participação.
Sobre prazos, a REN 1.000/2021 estabelece janelas que variam conforme a complexidade da obra: até 60 dias para ampliações simples de rede aérea em baixa tensão, até 120 dias para obras de até 1 km em tensão inferior a 69 kV, e até 365 dias para os demais casos nessa mesma faixa de tensão. Loteamentos maiores, que exigem obras mais extensas, costumam cair nesse prazo mais longo.
Um detalhe que vale conhecer é a Lei federal nº 14.195/2021, a Lei do Ambiente de Negócios, incorporada à própria REN 1.000/2021. Ela criou um prazo reduzido de 45 dias para conexão de unidades do Grupo A, com potência de até 140 kW ou kVA, em área urbana e a até 150 metros da rede existente, desde que não sejam necessárias obras de ampliação ou reforço. É um prazo pensado para casos pontuais e não costuma se aplicar a um loteamento inteiro, mas pode valer para lotes isolados próximos de rede já existente.
O que mudou em Florianópolis
Em 2025, Florianópolis oficializou a criação de 30 novos bairros, atualização que também trouxe regras mais rígidas de infraestrutura para novos empreendimentos. Pelo Plano Diretor, novas Áreas de Urbanização Específica passam por um Plano de Urbanização Específica, que exige do empreendedor a implantação completa da infraestrutura, incluindo rede elétrica, drenagem, água, esgoto e iluminação pública, antes mesmo da aprovação do loteamento. A norma também limita a área loteável a no máximo 45% do total, reservando o restante para áreas verdes e institucionais.
Na prática, isso reforça o que já vem da Lei 6.766/1979: quem loteia na Grande Florianópolis precisa planejar a rede elétrica desde o início do projeto urbanístico, e não como algo a ser resolvido somente depois que os lotes já estão definidos.
Conclusão
Projetar e executar a rede elétrica de um loteamento envolve normas técnicas da CELESC, legislação federal sobre parcelamento do solo e, na Grande Florianópolis, regras específicas do Plano Diretor. Acertar essas exigências desde a concepção do projeto evita atrasos na aprovação, retrabalho na obra e problemas na hora da vistoria final.
Se você está planejando um loteamento em Florianópolis ou na região e precisa de um projeto elétrico com ART, dentro das normas da CELESC, a Gelux Engenharia Elétrica pode ajudar a conduzir esse processo do início à energização. Fale com a nossa equipe para avaliar o seu caso.