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Quadro de Medição CELESC: Guia do Padrão de Entrada

Por Gustavo H · Responsável Técnico

23 de julho de 2026 · 6 min de leitura

Quem vai ligar uma unidade nova à rede elétrica em Florianópolis ou na Grande Florianópolis logo esbarra em uma dúvida: qual é o quadro de medição exigido pela CELESC para o meu caso. A resposta muda bastante entre uma casa unifamiliar, um comércio pequeno e um condomínio com várias unidades, e seguir a norma certa evita retrabalho, multas e atraso na ligação.

O que é o quadro de medição e quando ele é individual ou coletivo

O quadro de medição, também chamado de padrão de entrada, é o ponto onde a CELESC instala o medidor de energia e onde ficam a proteção geral e o ramal de entrada da unidade consumidora. Existem basicamente dois cenários:

  • Quadro individual: usado em residências unifamiliares, comércios isolados e pequenas unidades com uma única ligação. Segue a norma N-321.0001, que trata do fornecimento de energia em baixa tensão de distribuição.
  • Quadro de Medição Coletivo (QMC) e Quadro Geral de Medição (QGM): obrigatórios em edificações de uso coletivo, como condomínios residenciais, edifícios comerciais e empreendimentos com múltiplas unidades consumidoras atendidas por um único ponto de entrada. Esse caso é regido pela norma N-321.0003.

Na prática, sempre que existe mais de uma unidade consumidora dividindo uma mesma entrada de energia, entra em cena o QGM. É o cenário típico de prédios residenciais e comerciais em bairros como Centro, Trindade, Kobrasol e outras regiões em expansão da Grande Florianópolis.

As normas da CELESC que regem o padrão de entrada

N-321.0001: fornecimento em baixa tensão

A N-321.0001 é a norma de referência para o padrão de entrada individual em baixa tensão. Ela foi revisada e republicada pela CELESC em dezembro de 2025, por meio do Comunicado nº 48, trazendo ajustes relevantes:

  • Atualização da quantidade de disjuntores disponibilizados no padrão de entrada.
  • Passagem para uso de cabo classe 2 no ramal de entrada.
  • Atualização dos desenhos técnicos anexos à norma.
  • Adequação de redação à Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, que trata das regras de prestação do serviço de distribuição de energia.

Na prática, isso significa que projetos novos de padrão de entrada em Florianópolis devem seguir a edição de dezembro de 2025 da N-321.0001, com atenção especial ao número de disjuntores previstos e ao tipo de cabo exigido. Se o seu padrão de entrada é antigo e está funcionando normalmente, não é necessário trocá-lo de imediato: a norma vale principalmente para novas ligações e reformas. Ainda assim, vale conferir com um profissional se o seu caso exige adequação, especialmente em situações de reforma, aumento de carga ou troca de medidor.

N-321.0003: edificações de uso coletivo

Já a N-321.0003, em sua edição de dezembro de 2023, organiza o QMC e o QGM para condomínios e edifícios. Os pontos centrais da norma são:

  • Cada unidade consumidora precisa de medidor individualizado.
  • É obrigatório um medidor específico para as áreas comuns do empreendimento (iluminação de circulação, elevadores, bombas e afins).
  • O dimensionamento do quadro de proteção geral segue o critério de demanda provável total em kVA, calculado conforme os critérios definidos pela própria norma.

Esse ponto costuma gerar dúvida entre síndicos e construtoras: o QGM não é apenas "um quadro maior"; ele precisa ser dimensionado a partir do cálculo de demanda de todo o empreendimento, e não apenas somando os disjuntores de cada unidade.

Para unidades maiores, atendidas em tensão primária (acima de 1 kV), a referência técnica de base passa a incluir também a NBR 14039, que trata de instalações elétricas de média tensão. São casos menos comuns, geralmente ligados a indústrias, grandes comércios ou empreendimentos com subestação própria.

Caixas de medição e normas técnicas complementares

Além do enquadramento em individual ou coletivo, o padrão de entrada precisa atender a especificações técnicas de materiais. As caixas de medição usadas pela CELESC seguem duas normas específicas:

  • E-321.0037, para caixas metálicas.
  • E-321.0038, para caixas em policarbonato.

Ambas tiveram especificações revisadas recentemente, então o ideal é sempre confirmar a versão vigente no site da CELESC antes de comprar o material ou fechar um projeto, para não correr o risco de instalar uma caixa que não é mais aceita pela norma vigente.

Como orientação geral de instalação elétrica, todo padrão de entrada e quadro de distribuição deve respeitar a NBR 5410, norma brasileira que trata das instalações elétricas de baixa tensão e que serve de base para dimensionamento de condutores, proteção e aterramento. Já a execução do serviço, incluindo qualquer intervenção em quadros energizados, deve seguir a NR 10, norma regulamentadora de segurança em instalações e serviços em eletricidade, o que reforça a importância de contratar profissionais habilitados para esse tipo de trabalho.

Como aprovar o projeto de padrão de entrada na CELESC

O envio e a aprovação de projetos de padrão de entrada junto à CELESC são feitos pelo portal Agência Web, seguindo as orientações do "Guia Completo Agência Web - Projetista". De forma resumida, o fluxo passa por:

  1. Elaboração do projeto elétrico do padrão de entrada, conforme a norma aplicável (N-321.0001 para individual ou N-321.0003 para coletivo).
  2. Envio do projeto pela Agência Web para análise técnica da CELESC.
  3. Execução da obra conforme o projeto aprovado.
  4. Solicitação de vistoria e ligação da unidade.

Os prazos de vistoria e ligação para unidades do Grupo B (baixa tensão) seguem o que está definido na Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021. Como esses prazos podem variar conforme a situação (necessidade de obra, área urbana ou rural, entre outros fatores), o mais seguro é confirmar o prazo aplicável ao seu caso diretamente com a concessionária, pelo teleatendimento 0800 048 0120 ou em uma loja de atendimento da CELESC. Contar com uma empresa que já tem familiaridade com a Agência Web ajuda a evitar idas e vindas por pendências de projeto, que costumam ser a principal causa de atraso na ligação.

Carregadores de veículos elétricos: um ponto de atenção para novos projetos

Um tema ainda pouco discutido entre síndicos e incorporadores, mas que já tem norma própria, é a infraestrutura para recarga de veículos elétricos. A CELESC publicou a norma I-321.0043, específica para estações de recarga, que exige conformidade com a NBR IEC 61851 (sistemas de recarga condutiva), a NBR 5410 e a NBR 5419 (proteção contra descargas atmosféricas).

Para condomínios em baixa tensão com demanda provável de até 300 kVA, a norma permite a criação de uma unidade consumidora adicional dedicada exclusivamente aos carregadores, com demanda máxima de 75 kVA, e recomenda o uso de um sistema de gerenciamento de demanda para equilibrar o consumo dos carregadores com o restante do condomínio.

Para empreendimentos novos na Grande Florianópolis, já vale considerar esse cenário no projeto do QGM desde o início, prevendo espaço e capacidade para uma futura unidade consumidora de recarga, mesmo que os carregadores só sejam instalados depois.

Conclusão

O quadro de medição é um dos pontos mais técnicos e, ao mesmo tempo, mais decisivos de qualquer ligação de energia, seja em uma casa, um comércio ou um condomínio na Grande Florianópolis. Entender a diferença entre padrão individual e QGM coletivo, seguir as normas atualizadas da CELESC e cuidar da aprovação do projeto pela Agência Web evita retrabalho e atraso na ligação.

Se você está com um projeto de padrão de entrada parado, precisa adequar um quadro antigo às normas vigentes ou quer planejar o QGM de um condomínio já pensando em carregadores de veículos elétricos, a Gelux Engenharia Elétrica pode ajudar a projetar, executar e regularizar essa instalação junto à CELESC. Fale com a nossa equipe e tire suas dúvidas sobre o seu caso específico.

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