A conta de energia costuma pesar no orçamento de comércios e indústrias, especialmente com o reajuste constante das tarifas. Para quem busca uma solução de energia solar para empresa em Florianópolis e na Grande Florianópolis, existem hoje dois caminhos complementares para reduzir custos: gerar a própria energia com um sistema fotovoltaico ou migrar para o mercado livre de energia. Entender as regras atuais de cada opção ajuda a decidir qual delas (ou se as duas juntas) faz mais sentido para o seu negócio.
Dois caminhos para reduzir a conta de luz da empresa
Empresas que querem pagar menos pela energia elétrica normalmente avaliam duas frentes:
- Geração própria (energia solar): instalar painéis fotovoltaicos para gerar parte ou toda a energia consumida, com o excedente compensado na rede da distribuidora.
- Mercado livre de energia (ACL): comprar energia diretamente de comercializadores, fora da distribuidora local, geralmente com condições comerciais mais flexíveis que o mercado regulado.
As duas alternativas não são excludentes. Muitas indústrias e comércios de médio e grande porte já combinam geração solar para reduzir o consumo faturado com a compra no mercado livre para a energia complementar. A escolha depende do porte da empresa, do tipo de conexão (baixa, média ou alta tensão) e do perfil de consumo.
Energia solar comercial e industrial: o Fio B mudou o cálculo, não o resultado
O que é o Fio B e como ele vem crescendo
Desde a Lei 14.300/2022, o chamado Fio B (parte da tarifa que remunera a infraestrutura da distribuidora, no caso a CELESC em Santa Catarina) passou a ser cobrado de forma crescente sobre a energia solar injetada na rede. A cobrança vale para sistemas fotovoltaicos protocolados a partir de 7 de janeiro de 2023, no regime conhecido como GD II, e o percentual começou em 15% em 2023, foi a 30% em 2024, chegou a 45% em 2025 e sobe para 60% a partir de 2026, com novos aumentos previstos para 2027 e 2028.
Sistemas homologados até 6 de janeiro de 2023 (GD I) ficam de fora dessa cobrança progressiva e mantêm a compensação integral garantida até 2045.
O payback ainda compensa?
Sim, na maioria dos projetos comerciais e industriais o payback do investimento em energia solar ainda compensa, ainda que em prazo um pouco maior do que antes de 2023. Isso acontece porque a economia gerada pela energia solar incide sobre o consumo evitado da rede, e as tarifas de energia seguem em trajetória de alta. Na prática, quem instala um sistema fotovoltaico hoje entra automaticamente no regime GD II e já paga o Fio B vigente no momento da conexão, mas mesmo assim projetos comerciais e industriais bem dimensionados costumam ter payback entre 2 e 5 anos.
Benefício fiscal catarinense: isenção de ICMS para geração distribuída
Um diferencial importante para empresas de Santa Catarina é o benefício fiscal estadual. Desde o Convênio ICMS nº 114/2023, o estado isenta de ICMS a energia produzida por sistemas de micro e minigeração distribuída (solar, hídrica ou eólica) com potência de até 1 MW, sem limite de tempo, já que o teto anterior de 48 meses foi removido.
Isso torna projetos de maior porte, como os de indústrias e grandes comércios, ainda mais atrativos financeiramente em Florianópolis e na Grande Florianópolis, já que o benefício se soma à economia direta obtida pela geração própria.
Mercado livre de energia: quem já pode migrar agora
Grupo A: liberado desde 2024
Empresas conectadas em média ou alta tensão (Grupo A) já podem migrar para o mercado livre de energia (ACL) desde 1º de janeiro de 2024, sem a antiga exigência de demanda mínima de 500 kW, conforme a Portaria MME nº 50/2022. Consumidores com carga menor dentro desse grupo migram por meio de um comercializador varejista, o que facilita o acesso de pequenas e médias empresas de maior consumo.
Baixa tensão: abertura prevista para 2027
Para comércios e indústrias em baixa tensão (Grupo B), a novidade é mais recente. A Lei 15.269/2025 abriu caminho para a liberalização total do mercado de energia, e o Decreto nº 13.097/2026 regulamentou o cronograma: empresas em baixa tensão poderão escolher livremente seu fornecedor a partir de 25 de novembro de 2027, enquanto residências e demais classes de consumo entram nessa possibilidade a partir de 25 de novembro de 2028.
Vale reforçar que a regulamentação técnica detalhada, como regras de tarifas, sobrecontratação e o papel do Supridor de Última Instância, ainda depende de normas complementares da ANEEL. Ou seja, o caminho está aberto, mas os detalhes operacionais para pequenos comércios ainda serão definidos.
Autoconsumo remoto: economia entre filiais na região
Para empresas com mais de uma unidade na Grande Florianópolis, uma modalidade que vem ganhando espaço é o autoconsumo remoto. Nesse modelo, a energia gerada por um sistema fotovoltaico em uma unidade pode ser compensada no consumo de outras unidades do mesmo titular, dentro das regras de geração distribuída, com contratos que podem chegar a 60 meses.
Essa alternativa costuma interessar a redes de lojas, indústrias com filiais ou empresas que têm um imóvel com boa exposição solar e outros com telhados menos adequados, permitindo concentrar a geração em um só local e distribuir a economia entre as demais unidades.
Segurança e qualidade do projeto fazem diferença
Projetos de energia solar comercial e industrial exigem cuidados técnicos específicos, que vão além da simples instalação de painéis. A norma ABNT NBR 17193:2025, sobre segurança contra incêndio em instalações fotovoltaicas, passou a exigir, para novas instalações desde fevereiro de 2025, sistemas de detecção de arco elétrico (AFCI) e função de desligamento rápido (rapid shutdown), pontos que também são observados em vistorias do Corpo de Bombeiros.
Além disso, quem opta por faturamento como Grupo B em conexões de média e alta tensão precisa observar as regras de conexão e faturamento de mini e microgeração distribuída trazidas pela Resolução Normativa ANEEL nº 1.059/2023. Como todo projeto elétrico, a instalação também deve seguir a NBR 5410, que trata de instalações elétricas de baixa tensão, e os requisitos de segurança da NR 10 para quem trabalha com o sistema.
Por envolver normas técnicas, exigências da CELESC e questões de segurança, o dimensionamento de um sistema solar comercial ou industrial deve ser feito por uma empresa especializada, capaz de avaliar consumo, estrutura do telhado ou área disponível, e o regime tributário mais vantajoso para o caso da sua empresa.
Conclusão
Reduzir a conta de luz de uma empresa em Florianópolis e na Grande Florianópolis passa por entender o cenário atual: o Fio B segue subindo até 2026, mas o payback da energia solar ainda compensa, a isenção de ICMS em Santa Catarina favorece projetos de maior porte, e o mercado livre já é uma realidade para empresas de média e alta tensão, com abertura prevista para baixa tensão a partir de 2027.
Cada negócio tem um perfil de consumo diferente, e a melhor estratégia, seja energia solar, mercado livre ou os dois combinados, depende de uma análise técnica cuidadosa. A Gelux Engenharia Elétrica pode ajudar sua empresa a entender essas opções e avaliar qual caminho traz mais economia no seu caso. Fale com a Gelux Engenharia Elétrica e tire suas dúvidas sobre energia solar para empresas.