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Energia Solar em Condomínio: Como Funciona e Vale a Pena

Por Gustavo H · Responsável Técnico

14 de setembro de 2026 · 7 min de leitura

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Levar energia solar para um condomínio é diferente de instalar um sistema em uma casa ou em uma empresa isolada: existem várias unidades consumidoras, um síndico para conduzir a decisão e regras específicas da ANEEL para dividir os créditos gerados. Neste artigo, o foco é justamente esse cenário: como funciona a geração compartilhada dentro de um condomínio, qual modalidade se aplica, como é feito o rateio entre as unidades e o que muda no processo de aprovação e homologação.

Se você busca informações gerais sobre painéis solares residenciais ou comerciais em Florianópolis, esse é outro assunto, fora do escopo deste texto. Aqui, o objetivo é explicar especificamente o caminho para condomínios edilícios, com base na legislação vigente.

Autoconsumo remoto, geração compartilhada ou EMUC: qual serve para condomínio

A Lei nº 14.300/2022, conhecida como Marco Legal da Geração Distribuída, e a Resolução Normativa ANEEL nº 1.059/2023 organizam as modalidades de micro e minigeração distribuída hoje em vigor no Brasil. Para condomínios, três delas costumam aparecer nas conversas, mas apenas uma foi desenhada especificamente para esse tipo de empreendimento.

Autoconsumo remoto

Serve quando as unidades consumidoras pertencem ao mesmo titular, ou seja, mesmo CPF ou CNPJ, mas estão em locais diferentes. Não é o caso típico de um condomínio, onde cada apartamento ou sala tem um proprietário distinto.

Geração compartilhada

Funciona por meio de consórcio ou cooperativa formada por consumidores diferentes, que se unem para custear uma usina e dividir os créditos gerados. É um modelo mais usado quando o sistema fica fora do imóvel dos participantes, como em uma usina remota.

EMUC: o modelo pensado para condomínios

O Empreendimento com Múltiplas Unidades Consumidoras, o EMUC, é a modalidade que a REN 1.059/2023 destina especificamente a condomínios edilícios. Nesse formato, existe um único ponto de conexão com a rede da distribuidora, mas cada unidade mantém sua medição individualizada. A energia gerada é rateada entre os apartamentos, salas ou casas do condomínio conforme percentuais definidos previamente.

Para a Grande Florianópolis, todas as unidades participantes precisam estar na área de concessão da CELESC, já que não é possível ratear créditos entre distribuidoras diferentes.

Como funciona o rateio de créditos entre as unidades

No EMUC, o condomínio define os percentuais de rateio e envia à distribuidora uma Lista de Unidades Consumidoras, documento que informa quanto cada unidade vai receber de crédito sobre a energia gerada. Essa divisão pode ser igualitária entre todas as unidades ou seguir outro critério aprovado internamente, como a fração ideal de cada imóvel.

Um ponto que gera muita dúvida é se a área comum entra no rateio. A resposta é: depende da decisão do condomínio. A unidade de consumo referente às áreas comuns, aquela que paga pela iluminação de corredores, elevadores, portão eletrônico e bombas, pode ser incluída na lista como mais uma beneficiária dos créditos, ou pode ficar de fora, caso o condomínio prefira direcionar toda a geração para as unidades privativas. Essa decisão deve constar claramente na documentação enviada à CELESC.

Vale lembrar que os créditos não geram dinheiro em caixa: eles abatem o consumo faturado de cada unidade participante, dentro dos critérios definidos.

Do projeto técnico à homologação na CELESC

O caminho para viabilizar um sistema em condomínio passa por algumas etapas que precisam ser seguidas na ordem certa.

  • Projeto técnico: deve ser elaborado por engenheiro eletricista habilitado, com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), seguindo a NBR 5410 para as instalações elétricas de baixa tensão e a NBR 16274 para o sistema fotovoltaico conectado à rede.
  • Aprovação em assembleia: como se trata de uma benfeitoria que afeta o condomínio como um todo, a decisão deve ser levada a assembleia. O Código Civil (Lei 10.406/2002) trata benfeitorias úteis como algo que costuma exigir maioria simples dos presentes, mas cada convenção de condomínio pode prever um quórum diferente, inclusive qualificado. Por isso, antes de definir o rito de votação, é essencial checar a convenção interna do próprio condomínio.
  • Protocolo na CELESC: o projeto é submetido à distribuidora seguindo a Instrução Normativa I-432.0004, que estabelece os requisitos técnicos para conexão de micro e minigeração distribuída ao sistema da CELESC.
  • Vistoria e homologação: depois da análise e aprovação do projeto, a CELESC realiza a vistoria e homologa o sistema, liberando o início da geração e do rateio de créditos.

Pular etapas ou apresentar um projeto fora dos padrões técnicos costuma gerar pedidos de correção e atrasa a homologação. Por isso, contar com um responsável técnico que já conhece as exigências da concessionária local faz diferença no prazo final.

Fio B: por que esperar custa mais caro

Um fator que pesa na decisão do condomínio é o cronograma de cobrança do chamado Fio B, parte da tarifa que remunera o uso da rede de distribuição pela energia injetada e depois compensada. A Lei 14.300/2022 estabeleceu um cronograma progressivo para quem protocola a conexão a partir de 7 de janeiro de 2023: 15% em 2023, 30% em 2024, 45% em 2025, 60% em 2026, 75% em 2027, 90% em 2028 e 100% a partir de 2029.

Ou seja, em setembro de 2026, quem está protocolando um novo projeto já paga 60% do Fio B sobre a energia compensada, percentual que sobe todo ano até chegar a 100% em 2029. Sistemas que foram protocolados até 6 de janeiro de 2023 ficam isentos dessa cobrança até 2045, por regra de transição, mas essa condição não vale mais para novas adesões.

Na prática, isso significa que a economia proporcional tende a diminuir a cada ano que passa sem o projeto ser aprovado. Para um condomínio que está avaliando o investimento, faz sentido não postergar demais a decisão, já que o próximo ano trará um Fio B ainda maior.

Cuidados práticos para síndicos

Além da parte técnica e regulatória, alguns pontos organizacionais ajudam a evitar dor de cabeça depois que o sistema já está instalado:

  • Documentação completa: reunir orçamento, memorial descritivo, ART do projeto e a proposta de rateio para apresentar de forma clara na assembleia, facilitando a aprovação.
  • Garantias do equipamento: verificar prazos de garantia de painéis e inversores, além da garantia de instalação oferecida pela empresa contratada.
  • Manutenção: definir previamente quem será responsável pela limpeza dos painéis e pela manutenção preventiva, e como esse custo será rateado entre as unidades.
  • Divisão de custos do investimento inicial: decidir se o condomínio vai custear via fundo de reserva, rateio extra ou outra forma de captação, e formalizar isso em ata.

O investimento em um sistema para atender apenas as áreas comuns costuma ter um valor mais acessível do que uma usina que abasteça todas as unidades, com prazo de retorno que varia bastante conforme o porte do projeto e o padrão de consumo do condomínio. Florianópolis e a Grande Florianópolis têm boas condições de irradiação solar ao longo do ano, o que contribui para a viabilidade desses projetos, mas cada caso deve ser dimensionado a partir do consumo real do condomínio.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre autoconsumo remoto, geração compartilhada e EMUC? Autoconsumo remoto vale para unidades do mesmo titular. Geração compartilhada é para consórcios ou cooperativas de consumidores distintos. O EMUC é a modalidade específica para condomínios edilícios, com ponto de conexão único e medição individualizada por unidade.

A área comum do condomínio também recebe crédito de energia? Pode receber, se o condomínio optar por incluir a unidade de áreas comuns na Lista de Unidades Consumidoras enviada à CELESC. Essa é uma decisão interna, não uma obrigação.

Quanto custa instalar energia solar em um condomínio e qual o prazo de retorno? O valor varia conforme o tamanho do sistema e o consumo a ser atendido. Projetos menores, voltados só para áreas comuns, tendem a ter payback mais rápido; sistemas maiores, que atendem várias unidades, exigem investimento maior e prazo de retorno mais longo. Cada projeto precisa de um dimensionamento próprio.

Que quórum é necessário para aprovar o projeto em assembleia? Depende da convenção do condomínio. O Código Civil trata esse tipo de benfeitoria como algo que costuma pedir maioria simples dos presentes, mas convenções podem exigir quórum qualificado. O primeiro passo é sempre consultar a convenção antes de convocar a assembleia.

Considere o próximo passo

A energia solar em condomínio envolve mais camadas do que um projeto residencial simples: modalidade correta, rateio entre unidades, aprovação em assembleia e um projeto técnico alinhado às normas da CELESC. Fazer essas etapas bem feitas desde o início evita retrabalho e atrasos na homologação.

Se o seu condomínio está avaliando um projeto de geração solar, a Gelux Engenharia Elétrica pode ajudar a entender a viabilidade técnica e conduzir o projeto junto à CELESC, da modalidade EMUC até a homologação. Fale com a equipe da Gelux para uma avaliação inicial do seu condomínio.

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